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ROCHAS ORNAMENTAIS

PL facilita normas para exploração

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5751/16, que tem como objetivo simplificar as normas para exploração de rochas ornamentais - como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha calcária – que gera o cal para usar argamassa na construção civil.

A proposta abre a possibilidade de se explorar essas rochas apenas com licenciamento. Pelas regras atuais, esse tipo de extração mineral está submetido a regimes de autorização e concessão. “Adotado o novo regime, a simplificação do processo trará ao setor maior celeridade na obtenção dos títulos e maior segurança em seus investimentos”, afirmou o autor da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposta amplia ainda o licenciamento para argila de todo tipo de indústria e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha, como prevê a lei 6.567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.

Segundo o autor da proposta, o licenciamento não reduz a necessidade de se atender a todos os requisitos para obtenção de licenças ambientais. “A garantia da preservação do meio ambiente permanece intocada. E o resultado será a expansão de um setor que pode muito contribuir para a recuperação econômica do País.”. Atualmente, o DNPM autoriza ou concede a os direitos de exploração e lavra seguindo procedimentos que podem demorar até cinco anos. Com o intuito de reduzir este tempo, está sendo adotada a guia de utilização, documento que autoriza a lavra em fase experimental, mas sem a segurança jurídica de concessão. “O que deveria ser exceção virou regra. Pode-se deduzir dessa situação que o atual modelo de gestão minerária brasileiro não tem mais sustentação”, disse Ferraço. Em 2014, foram emitidas 1.083 guias de utilização e outorgadas apenas 281 portarias de concessão de lavra.

A proposta tramita em regime de prioridade e caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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