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BRASIL MINERAL ENTREVISTA

“Não confundam atividade garimpeira com extração ilegal”

“Não confundam atividade garimpeira com extração ilegal”

Presidente da federação diferencia a atividade legal, com título minerário e licença ambiental, da extração ilegal que prejudica o setor e o meio ambiente.

A atividade garimpeira – pelo menos aquela realizada através de cooperativas – não é a vilã da destruição ambiental da Amazônia e nem da invasão de terras indígenas. É o que garante o presidente da FECOMIN (Federação das Cooperativas de Mineração do Estado do Mato Grosso), Gilson Camboim.

Nesta entrevista a Brasil Mineral, ele disse que “ocorre uma distorção de informação muito grande, porque não há garimpo dentro de terras indígenas e sim extração ilegal. Aquilo não pode ser chamado de garimpo e muito menos de mineração. O que ocorre é lavra irregular e esse tipo de situação acabou denegrindo a imagem da atividade garimpeira”.

Gilson Camboim esclarece que a atividade garimpeira legal tem um título minerário, licença ambiental, a obrigatoriedade de usar o mercúrio em circuito fechado (e fazer a sua recuperação), usar a água também em circuito fechado para permitir sua reutilização, evitando a poluição dos recursos hídricos, recuperar as áreas lavradas e não trabalhar em áreas que são proibitivas por lei (como APPs e territórios indígenas). Nada disso, segundo ele, é feito pela extração ilegal, o que “denigre a imagem do garimpo”. Ele admite que há irregularidades na atividade garimpeira, mas são exceções que podem e devem ser punidas, porque os órgãos responsáveis têm como saber por quem foi praticada a irregularidade.

“A extração ilegal é um prejuízo enorme não só para a imagem do setor mineral, mas também para o meio ambiente, para as populações, para as gerações futuras e até para o próprio garimpeiro, que poderia futuramente produzir aquele bem que foi extraído de forma predatória e deixando um passivo. Por isso somos contra”, afirma o dirigente da FECOMIN.

Ele também elogiou a adoção, pela ANM, da Resolução 103, de 20 de abril de 2022, que obriga toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, a se inscrever previamente no Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), já que a medida contribuirá, em sua opinião, para dar maior transparência nas transações e segurança para produtores que atuam sob o regime de PLG. Confira:

Leia a entrevista completa na edição 420 de Brasil Mineral

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