Justiça volta a suspender cinco licenças ambientais da Sigma Lithium

Decisão da Justiça Federal em 4 de setembro suspendeu os efeitos das licenças e determinou a paralisação total da lavra no Projeto Grota do Cirilo.
A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) comemorou a decisão do governo de Minas Gerais que suspendeu cinco licenças ambientais da Sigma Lithium. Ao comentar o fato em suas redes sociais, a representante questionou a presença da Sigma na Semana do Clima, em Nova Iorque, ocasião em que um diretor da empresa toca o “sino da Nasdaq”. “É uma grave contradição que uma mineradora se apresente ao mercado internacional como parte de uma economia sustentável enquanto, no Brasil, comunidades denunciam violações de direitos e o descumprimento de decisões judiciais”, afirma a deputada.
As licenças da empresa foram suspensas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do governo do estado de Minas Gerais, em cumprimento a uma liminar da Justiça Federal proferida em 4 de setembro, que suspendeu os efeitos das licenças ambientais e determinou a paralisação total da lavra. Na semana passada, Célia e a também deputada federal Duda Salibert apresentaram ao Ministério Público Federal (MPF), com cópia para a Polícia Federal, uma notícia-crime com pedido de providências urgentes diante de indícios de que a Sigma teria mantido atividades no Projeto Grota do Cirilo mesmo após a decisão da Justiça.
A Comunidade Quilombola do Baú e de Piauí Poço Dantas, nas cidades de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha, denuncia impactos ambientais e dificuldades de deslocamento criadas pela operação do Projeto Grota do Cirilo, da mineradora. A Sigma assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por conta de liminar proferida em outra Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Nessa ação, a Sigma aceitou garantir, sob pena de multa, acesso viário a famílias isoladas em razão da operação da mina.
Após o ato publicado pela Feam, a Sigma contestou novamente a suspensão. “A Sigma Lithium informa que há recurso pendente de apreciação no âmbito do processo judicial em questão. Nesse contexto, o ato administrativo publicado pela Feam não possui validade jurídica, uma vez que a matéria permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário e ainda não há decisão definitiva sobre o caso”, afirmou a empresa, em nota.







