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JUSTIÇA

CSN tem que ressarcir INSS por gastos pagos a vítimas de explosão

CSN tem que ressarcir INSS por gastos pagos a vítimas de explosão

Decisão da Justiça Federal reconheceu negligência na segurança do trabalho na Usina Presidente Vargas, onde uma explosão de gás em 2016 causou quatro mortes.

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com prestações ou benefícios pagos a dependentes de quatro vítimas fatais de uma explosão ocasionada por vazamento de gás natural na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ), em março de 2016. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) responde a ação regressiva acidentária ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do INSS. A decisão se estende a despesas passadas, atuais e futuras. Sobre as já desembolsadas, o ressarcimento prevê a aplicação da taxa Selic, que inclui juros e correção monetária.

A condenação está baseada no artigo 120 da Lei 8.213/1991, que prevê o ressarcimento ao INSS em caso de negligência quanto às normas padrão de segurança do trabalho para a proteção individual e coletiva. A partir de laudos técnicos, a sentença judicial reconheceu uma série de falhas estruturais e procedimentais da siderúrgica, que favoreceram o vazamento seguido de explosão, caracterizando negligência da CSN com o ambiente de trabalho. Dentre elas, destacam-se o layout inadequado da planta, que posicionava a estação redutora de gás sob o duto de exaustão do forno, uma fonte de calor constante; a ventilação natural limitada, que propiciava a concentração de gás; a inexistência de sinalização de advertência sobre os riscos do local e sobre a obrigatoriedade do uso de detector de gás; e a ausência de análise preliminar de risco da tarefa, planejamento e permissão formal para o trabalho em situação de emergência.

Respondendo a recurso da CSN, o TRF2 ainda afirmou que “atribuir aos trabalhadores a culpa pelo infortúnio seria inverter a lógica da responsabilidade, transferindo ao elo mais fraco da relação de trabalho o ônus por falhas estruturais e gerenciais”. O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão integrante da AGU.

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