AGU aciona Justiça contra extração irregular de argila

18/02/2026
Na petição apresentada à 1ª. Vara Cível de Patos de Minas (MG), a União requer o ressarcimento de aproximadamente R$ 495 mil pelos prejuízos ao patrimônio mineral brasileiro e a recuperação da área degradada.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cerâmica Carmelo Ltda. por exploração irregular de 15,9 mil toneladas de argila, sem autorização federal no município de Coromandel (MG). Na petição apresentada à 1ª. Vara Cível de Patos de Minas (MG), a União requer o ressarcimento de aproximadamente R$ 495 mil pelos prejuízos ao patrimônio mineral brasileiro e a recuperação da área degradada.

Conduzida pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU6), a ação visa a proteção do patrimônio mineral brasileiro, bem de natureza estratégica e econômica, cuja exploração por particulares depende de prévia autorização do Poder Público, conforme estabelece o artigo 176, § 1º, da Constituição. De acordo com os elementos técnicos constantes nos autos, a extração irregular ocorreu entre novembro de 2013 e fevereiro de 2015, sem o devido título autorizativo. A conduta caracteriza usurpação mineral, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.176/1991.

As irregularidades foram identificadas pela unidade da Agência Nacional de Mineração (ANM) na cidade de Patos de Minas (MG), que apontou evidências de extração e comercialização não autorizada na área vinculada ao processo minerário nº 832.910/2007, em Coromandel. Na avaliação da AGU, o valor correspondente ao minério extraído indevidamente representa não apenas a redução patrimonial imposta à União, mas também vantagem econômica obtida pela empresa à custa da exploração irregular, o que configura enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil.

Além do dano patrimonial, a ação aponta a ocorrência de dano ambiental, uma vez que a área onde ocorreu a lavra não dispunha do licenciamento ambiental exigido. Como a responsabilidade por danos decorrentes de atividade degradadora não autorizada é objetiva, a União sustenta que a empresa deve responder pelos impactos causados.

Na petição, a AGU ressalta que a matéria-prima já foi extraída e comercializada, o que torna inviável a recomposição do bem mineral ao seu estado natural. Diante da irreversibilidade da situação, a ação requer também o ressarcimento integral dos prejuízos e a responsabilização ambiental. “A proteção do patrimônio minerário brasileiro é indissociável da tutela ambiental. Nesta demanda, buscamos não apenas o ressarcimento ao erário pela usurpação do recurso mineral, mas também a responsabilização pelos danos ambientais decorrentes da atividade irregular”, explica o coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6, Adriano Campos Cruz. “Trata-se de uma atuação estratégica, que reforça o caráter preventivo e dissuasório das medidas adotadas pela AGU na defesa do interesse público e das riquezas nacionais”, complementa.