Salário deve ser equiparado efetivamente em 2026

17/01/2024
Equiparação salarial será feita em parcelas: 40%, em janeiro de 2024; 30%, em janeiro de 2025, e os 30% restantes em janeiro de 2026

 

A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin) trabalha desde sua criação em março de 2023 pela estruturação e fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM). No final de dezembro do último ano, o Governo editou a Medida Provisória nº 1.203/23 para equiparar o salário dos servidores da ANM aos das demais agências. “A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável fez do fortalecimento da ANM a sua prioridade. Lançamos a campanha #ANMForteJá, realizamos e participamos de reuniões para tratar das condições da agência e reforçamos a situação na imprensa. Entendemos que o trabalho da agência é fundamental para uma mineração sustentável”, explicou o presidente da FPMin, deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG).

Apesar da defasagem remuneratória, de acordo com o Sinagências, chegou a 46% em relação a outras agências reguladoras, a equiparação salarial só será efetivada em 2026, visto que será feita em parcelas: sendo a 1ª, de 40%, em janeiro de 2024; a 2ª, de 30%, em janeiro de 2025, e os 30% restantes em janeiro de 2026. Criada em 2017, a ANM tem como objetivo ser uma agência moderna e com a finalidade de promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País. A autarquia herdou a velha estrutura e os diversos problemas do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Quando ocorreu o primeiro encontro entre FPMin e ANM, a defasagem de 46% no salário afetava a capacidade da agência de atrair e reter profissionais qualificados. Além disso, dos 2.121 cargos disponíveis na agência, 1.457 estavam desocupados, o que comprometia a sua eficiência e funcionamento adequado. Naquele momento (2017), a agência reivindicava os 7% do valor arrecadado como Compensação Financeira para Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a que tem direito, de acordo com a Lei 13.540/2017. Para o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, “esses recursos nunca foram repassados integralmente para a ANM, foram sempre contingenciados ao longo dos anos, comprometendo o desenvolvimento do setor e sua capacidade de gerar empregos, arrecadação e crescimento econômico, além da segurança do meio ambiente e da população”.

A FPMin movimentou o tema da ANM dentro do Congresso Nacional, por meio de audiência pública, seminário, reuniões e mobilização de parlamentares para derrubar os vetos nº 8 (Lei 14.563/23) e nº 5 (Lei nº 14.535/202), que tratam da estruturação da ANM, o nº 64 (Lei 14.514/22), que reativa o Fundo Nacional da Mineração (FUNAM), destinado ao financiamento das atividades da ANM e ao incentivo de estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, entre outros. Parlamentares da FPMin, como Zé Silva, presidente da Frente; Zequinha Marinho (Podemos/PA), vice-presidente no Senado; Cleber Verde (MDB/MA), coordenador de Assuntos Trabalhistas; Keniston Braga (MDB/PA), diretor de Relações Institucionais; Joaquim Passarinho (PL/PA), diretor na região Norte; Laura Carneiro (PSD/RJ), coordenadora de Pesquisa Mineral; entre outros, se reuniram em diferentes ocasiões com o Executivo para tratar da situação da agência. Dentre as reivindicações dos parlamentares, estava também a publicação de um decreto para estabelecer os percentuais da CFEM a serem recebidos pelos municípios afetados pela mineração, conforme prevê a Lei 13.540/2017. A publicação do Decreto 11.659/2023 ocorreu em agosto de 2023, possibilitando a liberação dos recursos represados. Este ano, os municípios em questão já devem receber os royalties da mineração mensalmente.

Direto da Fonte