Ferbasa esclarece sobre ação cautelar

26/11/2022
A Ferbasa informa que já adotou as medidas necessárias para corrigir os equívocos e restabelecer a ordem processual.

 

A Ferbasa esclarece aos acionistas e ao mercado em geral que ficou surpresa pelo cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão, proferida nos autos de uma ação cautelar de exibição de documentos, ajuizada em 2012 por José Eduardo Cabral de Carvalho contra seu pai, José Corgozinho de Carvalho Filho, a própria Ferbasa e a Fundação José Carvalho.

Segundo a Ferbasa, a ação cautelar de exibição de documentos, no bojo da qual foi proferida a ordem judicial em questão, é uma demanda preparatória de uma ação principal, já ajuizada e regularmente divulgada no Formulário de Referência, cujo pedido limita-se ao acesso a documentos que supostamente comprovariam a pretensão de José Eduardo Cabral de Carvalho, e, por sua própria natureza, a cautelar não se enquadra na avaliação de relevância que justifique sua inclusão no rol dos processos judiciais divulgados pela Companhia por meio do referido Formulário, ou qualquer outro meio de comunicação com o mercado.

A Ferbasa informa que já adotou as medidas necessárias para corrigir os equívocos e restabelecer a ordem processual, com vistas a resguardar a defesa dos seus interesses. Além disso, a companhia informa estar em conformidade com as regras regulatórias aplicáveis, e que segue divulgando as informações dos seus processos judiciais que, segundo sua avaliação criteriosa, possam ser classificados como relevantes para seus negócios, mantendo sua postura de total transparência, preservando a qualidade do relacionamento com acionistas e com o mercado em geral.

A Ferbasa afirma confiar na improcedência das alegações retratadas no bojo das ações movidas por José Eduardo Cabral de Carvalho e informa que continuará adotando todas as medidas necessárias para a defesa de seus interesses e de seus acionistas.

Direto da Fonte