PL prevê mudanças na legislação do setor e garimpo

11/04/2024
A proposta também amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que vai ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG)

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 957/24 que promove diversas alterações na legislação da mineração, como a transferência dos atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos (como o lítio e o urânio) para a Agência Nacional de Mineração (ANM). O lítio e urânio continuarão sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. A proposta também amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que vai ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG). As cooperativas de garimpeiros poderão ter prioridade no processo seletivo. O PL 957/24 foi elaborado por um grupo de trabalho criado em 2022, coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para relatar a matéria também no Plenário.

O deputado Filipe Barros afirma que o projeto possibilita maior agilidade ao processo minerário. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado externo”, disse Barros. Em relação à mudança sobre o conceito de garimpeiro, Barros alega que a legislação atual não contempla mais as características da atividade. “Há tempos a bateia deixou de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais”, disse. A legislação atual define a garimpagem como o trabalho individual que utiliza “instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis. “A nova definição prevê que a atividade envolve a “exploração de aluvião, depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da escala de produção”.

Além destes pontos, o PL prevê ainda a alteração do Código de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis que tratam do tema (6.567/78 e 7.805/89); o permissionário poderá aditar o título de modo simplificado para incluir substância mineral considerada não garimpável encontrada durante a lavra; a pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental se a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos; o plano de aproveitamento econômico da jazida ficará restrito a questões de salubridade e segurança do empreendimento, não abrangendo método de mineração, transporte e beneficiamento; o concessionário deverá apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras para custeio do plano de fechamento de mina; a ANM poderá exigir garantias suplementares para empreendimentos com risco para o meio ambiente ou para comunidades adjacentes e o ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra as decisões que indeferirem concessão de lavra, ou de declaração de caducidade ou de nulidade de lavra.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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