Sexta oferta pública para áreas para lavra garimpeira

16/09/2022
A rodada destinará áreas para a lavra garimpeira nos estados do Amapá, da Bahia, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima.

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou hoje, 15 de setembro, a sexta rodada de oferta pública de áreas para pequenos empreendimentos. Denominada de Empreendedorismo Verde, a rodada destinará áreas para a lavra garimpeira nos estados do Amapá, da Bahia, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima. As ofertas públicas de disponibilidade de áreas contam com o apoio do Ministério de Minas e Energia (MME).

Os interessados em participar devem se manifestar por meio do SOPLE (sople.anm.gov.br) até 9 de outubro de 2022. Cada garimpeiro poderá manifestar interesse em apenas uma área de até 50 hectares, enquanto as cooperativas, que devem ter no mínimo 20 cooperados cada uma, poderão manifestar interesse em até 25 áreas cuja soma seja de, no máximo, 20 mil hectares. Entre os critérios que priorizarão os que poderão requerer a permissão de lavra garimpeira está a proximidade da sede da cooperativa de garimpeiros com a área em disputa.

O diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca, disse que o edital de áreas para lavra garimpeira é uma ação de ordenamento territorial da mineração que visa a regularização e a formalização da extração mineral em áreas de conflito. “Isso torna possível o trabalho de aproveitamento mineral de acordo com a legislação após a outorga do título pela ANM, o que acontece após a concessão da licença ambiental e de autorizações e anuências necessárias para a sua validade”, destaca Bicca.

A outorga do título de permissão de lavra garimpeira tem validade de cinco anos, com renovações permitidas. Segundo Bicca, com a regularização da lavra garimpeira nas áreas, a ANM passa a identificar e fiscalizar verdadeiros players do setor mineral nessas áreas, com CPF, CNPJ, normas técnicas a serem seguidas e planos, enquanto os órgãos ambientais passam fiscalizar o cumprimento dos licenciamentos ambientais, condicionantes, cobrar a recuperação de áreas degradadas e o cumprimento de outros planos e medidas de controle ambiental.

As áreas disponibilizadas para a lavra garimpeira estão totalmente fora de áreas de proteção integral, verificadas a partir da parceria entre a ANM e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). As áreas foram selecionadas a partir de requisitos como ser área desonerada ou decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário, ter presença de alerta de mineração, ocupação histórica ou identificada de extração e formação geológica compatível com a lavra de minerais garimpáveis. Entre os minerais garimpáveis estão ouro, diamante, cassiterita, que podem ser lavrados independentemente de trabalhos prévios de pesquisa.

A ANM fiscalizará os empreendimentos com rastreamento via satélite e ferramentas de geoprocessamento, além de monitoramento in loco pelas equipes de suas gerências regionais. “O órgão está atento à legitimidade dos processos de gestão, participação e trabalho das cooperativas, além de fornecer orientações técnicas, adequação às práticas de sustentabilidade, além de capacitação para o trabalho no ramo mineral com suas melhores práticas”, afirma Bicca. Até o final de 2022, a ANM pretende realizar a sétima rodada de disponibilização de áreas para mineração. De setembro de 2020 até o momento foram realizadas cinco rodadas com a disponibilização de mais de 16 mil áreas para o desenvolvimento de projetos minerais nas fases de pesquisa e lavra em todo o país.

Direto da Fonte