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Mato Grosso poderá arrecadar R$ 160 milhões com nova taxa

Mato Grosso poderá arrecadar R$ 160 milhões com nova taxa

Alíquota maior recai sobre concentrados de níquel, cobre, chumbo e zinco, enquanto rochas ornamentais, diamante e ouro têm tributação menor.

O governo do Estado do Mato Grosso publicou o Decreto 190, de 27 de março de 2023, que regulamenta a Lei n° 11.991, de 23 de dezembro de 2022, a qual institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM.

A nova taxa, que passa a ser cobrada a partir de abril de 2023, terá as seguintes alíquotas:

I - 0,003 (três milésimos de inteiro) da UPFMT (hoje equivalente a R$ 221,79) por tonelada de: a) lito; b) gabro; c) granito; d) quartzito;

II - 0,25 (vinte e cinco centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de mármore;

III - 0,003 (três milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de rocha ornamental não arrolada nos incisos I e II;

IV - 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de laterita;

V - 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de cassiterita;

VI - 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante industrial;

VII - 0,032 (trinta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante;

VIII - 0,015 (quinze milésimos de inteiro) da UPFMT por grama de ouro;

IX - 0,082 (oitenta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de ferro;

X - 0,05 (cinco centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de manganês;

XI - 0,43 (quarenta e três centésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de prata;

XII - 0,854 (oitocentos e cinquenta e quatro milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de chumbo;

XIII - 0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de zinco;

XIV - 1,876 (um inteiro e oitocentos e setenta e seis milésimos) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de cobre;

XV - 0,117 (cento e dezessete milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de titânio;

XVI - 2,742 (dois inteiros e setecentos e quarenta e dois milésimos) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de níquel.

O decreto isenta do pagamento os minerais utilizados como insumo ou matéria-prima para a fabricação de agregados para a construção civil ou insumos para a correção ou fertilização de solos, exceto mármore. São considerados como materiais agregados para construção civil: “cimento, cal, materiais granulares, sem forma e volume definidos, de dimensões e propriedades estabelecidas para uso em obras de engenharia civil, tais como, a pedra britada, cascalho e as areias naturais ou obtidas por moagem de rocha, além das argilas e dos substitutivos como resíduos inertes reciclados, escórias de aciaria, produtos industriais, entre outros”. A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.

Os mineradores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ficam obrigados a preencher o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.

A expectativa do governo, com a nova taxa, é gerar, ainda em 2023, uma arrecadação da ordem de R$ 160 milhões, que deverão ser distribuídos da seguinte maneira: I - 90% será repassado à SEDEC (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) para fins de custeio de serviços por ela prestados; II - 10% do valor da taxa será repassado aos municípios mato-grossenses, na seguinte proporção, sendo 75% deste valor para os municípios produtores do recurso minerário, proporcionalmente à sua contribuição na arrecadação da TFRM e 25% distribuídos de forma igualitária aos municípios não produtores de bens minerais. Os recursos repassados aos municípios “podem ser, preferencialmente, aplicados em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na melhoria da infraestrutura, na qualidade ambiental, na saúde e na educação”.

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