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BRUMADINHO

Justiça Federal vai julgar Fábio Schvartsman

Justiça Federal vai julgar Fábio Schvartsman

Na denúncia o MPMG imputou ao ex-presidente da Vale o delito de homicídio qualificado por 270 vezes.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por verificar interesse da União na causa, reconheceu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão da tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019. O colegiado decidiu anular decisão da Justiça estadual mineira que havia recebido a denúncia contra o ex-dirigente da mineradora por homicídio e vários crimes ambientais.

O colegiado entende haver outro interesse da União no processo criminal relacionado com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM) e com os possíveis danos a sítios arqueológicos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Na denúncia oferecida à Justiça estadual, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputou ao ex-presidente da Vale, a ex-diretores da mineradora e a executivos da empresa TUV SUD o delito de homicídio qualificado por 270 vezes (número total de mortos na tragédia), além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição.

Ao julgar habeas corpus contra o recebimento da denúncia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância, por entender que não seria possível discutir a competência por meio desse instrumento processual. Para o TJMG, a defesa deveria questionar o foro competente por meio de exceção de incompetência ou no momento de contestar a denúncia no processo.

O relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, explicou que, segundo a jurisprudência do STF, a análise de competência do habeas corpus não é viável quando há necessidade de exame aprofundado de provas. Entretanto, o magistrado afirma que a denúncia contém elementos objetivos que permitem identificar, sem dilação probatória, o interesse da União – e, em consequência, a competência da Justiça Federal.

O desembargador observou que o MPMG busca a responsabilização penal de Fábio Schvartsman e dos corréus por descumprimento da Política Nacional de Barragens – normativo federal que estabelece padrões de segurança para essas instalações –, o que teria ocasionado o desastre ambiental na Mina Córrego do Feijão. “Há na denúncia informações de que os acusados teriam apresentado falsas declarações sobre a estabilidade da barragem ao antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, autarquia federal extinta após a criação da ANM, e omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, a cargo da agência reguladora”, aponta Olindo. Para o relator, o caso "evidencia ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União".

A denúncia não inclui pedido de condenação por falsidade ideológica, já que, para o MPMG, o delito estaria absorvido pelos crimes de homicídio e de dano ambiental. Na avaliação de Olindo Menezes, porém, a questão das declarações falsas (que atinge o interesse da União) é parte essencial das acusações, e a competência para o julgamento deve ser definida em razão dos fatos narrados na acusação, e não da capitulação dos crimes apontada pelo MP – a qual é provisória e pode ser mudada pelo juiz.

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