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Justiça concede três licenças à Sigma, mas mantém duas suspensas

Por Redação Brasil Mineral•
Justiça concede três licenças à Sigma, mas mantém duas suspensas

Tribunal mantém suspensa a licença para ampliação da capacidade de beneficiamento e rejeita expansão até perícia sobre distância da mina em relação ao território quilombola.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) restabeleceu em 1º de outubro três licenças ambientais da Sigma Lithium no Vale do Jequitinhonha e autorizou a retomada da extração de lítio nas cavas Norte e Sul e no Projeto Pegmatito Barreiro, em Araçuaí e Itinga. A desembargadora federal Mônica Sifuentes manteve suspensa a licença que permitia à empresa mais que triplicar a capacidade de beneficiamento do minério, de 1,5 milhão para 5,2 milhões de toneladas por ano, além de proibir o governo de Minas Gerais de conceder novas licenças para ampliação do complexo até que uma perícia defina a distância entre a mina e o território da Comunidade Quilombola do Baú.

Horas antes do despacho, a Sigma comunicou a investidores que havia suspendido as operações. A empresa atribuiu a paralisação a um “atraso atípico de 15 dias” do TRF-6 para julgar o recurso e a uma notificação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), recebida na noite de 29 de setembro.

A suspensão das licenças foi determinada no início de setembro pela Vara Federal de Teófilo Otoni, em ação civil pública movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo). A entidade afirma que a mineradora não fez os estudos sobre os impactos na Comunidade Quilombola do Baú, em Araçuaí, nem a consulta livre, prévia e informada aos moradores. Essa consulta é obrigatória quando um empreendimento afeta comunidades tradicionais. Em primeira instância, a Justiça suspendeu todas as licenças do Projeto Grota do Cirilo, mandou paralisar a lavra e proibiu o Estado e a Feam de emitir pareceres ou novas licenças até a realização da consulta. Na mesma decisão, determinou uma perícia para medir a distância entre o empreendimento e o território quilombola. Pela regulamentação, comunidades a menos de 8 km de um empreendimento estão na sua área de influência direta. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) calcula que a mina está a cerca de 3 km do território delimitado no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade. A Sigma contesta a medição e afirma que está fora do raio exigido.

Para a desembargadora, o juiz considerou a distância comprovada para suspender as licenças, embora ele próprio tenha mandado fazer uma perícia para apurá-la. “A própria necessidade de perícia demonstra que a premissa territorial da controvérsia ainda depende de esclarecimento técnico”, escreveu. Mônica Sifuentes analisou cada licença separadamente. As licenças das cavas Norte e Sul foram emitidas antes da publicação do RTID da comunidade. Segundo a desembargadora, a norma do Incra para esses casos prevê estudos complementares e medidas de mitigação, mas não a suspensão automática da licença. No Projeto Pegmatito Barreiro, ela registrou que o órgão ambiental estadual analisou a situação da comunidade do Baú durante o licenciamento e concluiu que ela estava fora da área de interferência. A licença de ampliação da usina de beneficiamento da Cava Norte recebeu outro tratamento. Segundo a decisão, nos documentos desse licenciamento “não foi localizada análise específica da Comunidade Quilombola do Baú, do RTID ou da participação do Incra”. Por se tratar de um aumento da capacidade de produção, a desembargadora manteve a suspensão “até o esclarecimento da controvérsia”. A desembargadora também observou que a área técnica do Incra, embora tenha apontado possível impacto direto e “potencialmente irreversível” sobre a comunidade, recomendou estudos e medidas preventivas, e não a paralisação total das atividades.

A decisão não autoriza automaticamente a retomada plena das atividades. A desembargadora ressaltou que as licenças restabelecidas continuam sujeitas às condicionantes ambientais e a “quaisquer embargos, suspensões, limitações operacionais” impostos por outros motivos, como autuações da Feam e uma ação civil pública na Justiça Estadual.

O governo e a Feam poderão retomar a análise de processos administrativos, a fiscalização e as medidas de regularização. Continuam proibidos de conceder licenças que ampliem a área afetada, abram novas frentes de lavra ou aumentem a produção do complexo.

Desde a decisão de primeira instância, a Sigma vinha dizendo publicamente que não cumpriria a ordem, por considerar que o devido processo legal não havia sido respeitado. Em 24 de setembro, a Feam suspendeu as licenças da empresa para cumprir a decisão judicial. A mineradora contestou o ato no mesmo dia e afirmou que ele não tinha “validade jurídica”, porque havia recurso pendente. No comunicado desta quinta, publicado antes da decisão do TRF-6, a Sigma afirmou que a suspensão teria “impacto econômico negativo significativo” em 12 municípios do Vale do Jequitinhonha. Segundo a empresa, suas operações contribuíram para a criação de 19 mil empregos diretos e indiretos. A mineradora também disse que manteria as atividades comerciais e de reciclagem de rejeitos durante a paralisação. (O Fator)

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