Barbalho defende realinhamento da CFEM para mitigar impactos

08/10/2024
O senador acatou sugestão da AMIG em aumentar a alíquota da CFEM para compensar os danos na arrecadação provenientes da reforma

 

Após reunião com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), o senador Jader Barbalho (MDB-PA), protocolou uma série de ações para mitigar o impacto negativo que a reforma tributária trará aos municípios mineradores. No encontro, realizado no final de setembro, a AMIG apresentou ao senador um estudo elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que aponta que a reforma trará um prejuízo de até 20,2% na arrecadação dos municípios mineradores, caso seja aprovada como está. O Pará é um dos maiores produtores de minério do Brasil e do mundo e terá um prejuízo que pode ultrapassar mais de R$ 1,5 bilhões anuais. Barbalho acatou as proposições da AMIG, apresentando à comissão responsável pela reforma tributária uma emenda ao texto substitutivo do projeto de lei complementar 68/2024 para propor a inclusão da extração de outros minérios no âmbito de incidência do Imposto Seletivo.

O texto protocolado por Jader Barbalho explica que “ao incluir a extração de outros minérios no escopo do Imposto Seletivo, maximiza-se o objetivo constitucional de tributação de atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente por intermédio desse tributo, promovendo uma maior justiça fiscal e incentivando práticas mais sustentáveis na indústria de mineração, em alinhamento com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 e com o direito à saúde previsto no art. 196, ambos da Constituição”. O senador acatou também sugestão da AMIG em aumentar a alíquota da CFEM para compensar os danos na arrecadação provenientes da reforma. O parlamentar protocolou um projeto de lei que propõe alterações no PLP 68/2024, para elevar as alíquotas do royalty da mineração, para incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da CFEM e para estabelecer que o ponto de incidência do royalty, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral.

A CFEM não foi incluída no texto da regulamentação - que manteve suas alíquotas, base de tributação, distribuição e organização institucional - uma vez que não é considerada um imposto sobre consumo ou produção. O texto do PL tem como base o estudo realizado pela UFMG, que demonstrou que a CFEM será modificada de forma indireta pela reforma tributária, afetando estados e municípios. “Por essa razão, apresentei um projeto de lei que reforça a responsabilidade social e ambiental das empresas mineradoras, que só em 2023 faturaram R$ 248,2 bilhões. É uma alternativa para proporcionar recursos necessários aos entes mais próximos e mais capazes de lidar com tais impactos negativos: os estados e os municípios, compensando-os pelas perdas que vão sofrer com a reforma tributária”, justifica o parlamentar.

“Jader Barbalho está fazendo pelos municípios mineradores, na reforma tributária, o que nenhum outro parlamentar e nem mesmo o ministro de Minas e Energia, que é mineiro, conhecedor da realidade vivida pelos territórios minerados e sua população, fez. Mostramos para o senador o grande fardo que é ser um município minerador. Hoje, existe uma arrecadação muito razoável, mas se ela deixar de existir não compensará mais, pois os impactos trazidos pela atividade mineral são enormes”, alerta Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da AMIG. As duas propostas – o projeto de lei e a emenda ao PLP 68/2024 – foram protocoladas e podem ser acessadas na página do Senado.