Ministério da Justiça conclui ‘MP do Ouro’

26/04/2023
MP do Ouro’ endurecerá as regras de compra e venda do metal no Brasil,

 

O Ministro da Justiça, Flavio Dino, assinou a Medida Provisória – a chamada ‘MP do Ouro’ - para endurecer as regras de compra e venda do metal no Brasil, além de alterações nas normas para transporte do ouro extraído. Após assinada pela Casa Civil, a MP segue para o presidente Lula e, assinada, será encaminhada para o Congresso Nacional.

Dentre os cinco principais pontos do documento estão o aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro; controle pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ; controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro; previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras e o fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos).

A decisão vem após o presidente Lula declarar ‘estado de emergência em saúde’ na Terra Yanomami, onde o garimpo ilegal provocou uma crise sanitária e humanitária que, nos últimos quatro anos, vitimou mais de 500 crianças indígenas.

O Ministério da Justiça tem como foco acabar com as atividades que esquentam o ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação, além da eliminação das “brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro".

Uma lei sancionada em 2013 permite que o ouro extraído do garimpo (em tese, legal, ou seja, autorizado pela ANM) seja comercializado apenas com base nas informações oferecidas pelos próprios vendedores, sob a presunção de “boa-fé”. Segundo a lei, "presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente" quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”. A MP acaba com essa regra.

Um dos pontos que aperfeiçoa a comercialização do ouro para pelo sistema financeiro e inclui a exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; a primeira venda do ouro extraído do garimpo seja por meio de entidades autorizadas pelo Banco Central (Bacen); e que a aquisição do ouro ocorra somente por meio de transferência bancária. No fim de março, a Receita já havia instituído a obrigatoriedade do uso de notas fiscais eletrônicas nas transações de compra e venda de ouro por companhias que comercializam o minério como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Até a determinação da Receita, o ouro extraído pelo garimpo ilegal -- seja da Terra Indígena Yanomami ou de outras áreas protegidas no país -- era comercializado com notas fiscais em papel, praticamente inviabilizando o rastreio e o controle por parte das autoridades. Ou seja, para fraudar uma transação bastava possuir, como explica o Ministério Público Federal no Pará, "dois itens vendidos em papelarias: uma caneta e uma nota fiscal avulsa”. Depois disso, era só inserir dados falsos no documento.

Direto da Fonte