ANM prorroga prazos de processos e títulos minerários

24/06/2024
A prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários deve-se à calamidade pública enfrentada pelo estado

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução ANM nº 162/2024, que estabelece a prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul devido à calamidade pública enfrentada pelo estado. A Declaração de Dispensa de Títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras emergenciais de reconstrução de estradas e estruturas públicas, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.

A medida é respaldada pela Portaria DNPM Nº 155/2016 que prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será considerada para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM e solicitar a dispensa de título minerário. Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato. A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término do período, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade, porém esse material não pode ser comercializado.

A Portaria Normativa nº 788/2024, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, orienta a ANM pela priorização dos seguintes procedimentos para outorgas para água mineral e agregados para a construção civil. A análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil; análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978; conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia; e comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.

A Resolução ANM nº 162/2024 determina que ficam prorrogados até 2 de janeiro de 2025 os prazos e os títulos minerários vencidos e vincendos entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, relativos a processos minerários cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul. A prorrogação de prazos não impede a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda que parcialmente, de realizar suas operações; a realização de atos pelos administrados no âmbito dos citados procedimentos para continuidade de sua regular tramitação; e análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade. A prorrogação não se aplica sobre as obrigações e prazos relacionados a editais de disponibilidade de áreas; recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; pagamento da Taxa Anual por Hectare; obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração; e outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Direto da Fonte