LEGISLAÇÃO MINERAL

As mudanças propostas pelo relator da MP 790

19/10/2017

 

O relator da MP 790/2017, senador Flexa Ribeiro, divulgou o seu relatório que será votado em comissão e encaminhado ao plenário propondo várias alterações no atual Código de Mineração. 
 
Dentre as principais medidas propostas pelo senador, incluem-se a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), manutenção de 50% da CFEM para o proprietário do solo onde se exerce a lavra, admissão dos títulos minerários como garantia de financiamento, fixação da Taxa Anual por Hectare entre 3 e 9 reais, prazo de validade de 2 a 4 anos para a autorização de pesquisa mineral (podendo ser prorrogada nos casos de impedimento de acesso à área, falta de assentimento ou da licença ambiental), dentre outras. 
 
O relatório também define que as áreas colocadas em disponibilidade serão leiloadas através de pregão eletrônico e que os interessados poderão solicitar a inclusão de áreas específicas no leilão. 
 
O titular da área fica obrigado a iniciar os trabalhos de pesquisa dentro do prazo de 60 dias a partir da publicação do alvará e o licenciamento ou Permissão de Lavra Garimpeira poderá ser admitido em áreas já tituladas, desde que com a concordância do titular do direito minerário. 
 
A proposta também estabelece multa que varia de R$ 2 mil a R$ 30 milhões nos casos em que os titulares infringirem as regras da concessão de lavra e que os títulos minerários não serão concedidos a quem estiver inscrito no CADIN ou com dívidas com exigibilidade suspensa. 
 
Por fim, que os titulares de concessão de lavra ficam  obrigados a investir pelo menos 0,5% de sua receita líquida anual em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no setor mineral.