MPMG quer suspensão de atividades em Queiroz

26/04/2023
MPMG pretende que a mineradora execute plano de ação que garanta a total estabilidade da barragem Cocuruto

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) em que pede a suspensão das atividades minerárias da Planta do Queiroz, da AngloGold Ashanti, até que a mineradora execute plano de ação que garanta a total estabilidade da barragem Cocuruto e demais estruturas da planta. O MPMG solicita que a mineradora contrate auditoria técnica independente com reconhecida expertise em segurança de barragens e gestão de risco e atualize e execute efetivo Plano de Segurança de Barragens (PSB), inclusive o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) e o Manual de Operação de Barragens.

Na ação, o projeto de Nova Lima é composto por três barragens de rejeitos de mineração: a barragem Calcinados, com volume atual de 4.419.412 m³ de rejeitos, a barragem Rapaunha, com 12.166.393 m³ e a barragem Cocuruto com volume atual de 4.172.484 m³ de rejeitos. As três são classificadas com Dano Potencial Associado (DPA) alto, e existem comunidades próximas, que poderiam ser afetadas em caso de rompimento. Em 2022, segundo a ACP, a AngloGold omitiu dos órgãos de controle relatórios elaborados por consultoria externa que constataram que a barragem Cocuruto não possuía condição satisfatória de estabilidade.

Conforme o MPMG, a AngloGold passou a questionar as conclusões e a pressionar a equipe da consultoria para que mudasse de opinião. Como a equipe seguiu irredutível, a AngloGold decidiu trocar a empresa que emitiria o relatório de inspeção de segurança da barragem, declarando ao poder público que não havia nenhuma anormalidade na estrutura.

Como a mineradora decidiu mudar a consultoria para apenas uma barragem, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) resolveram apurar mais a fundo e descobriram prática ilícita, dando ciência ao MPMG, embargando a operação da barragem e determinando a realização de diversas medidas de segurança na estrutura. Após todo o processo, uma terceira auditoria opinou pela estabilidade da barragem.  Apesar de tudo, uma equipe técnica do MPMG, acompanhada da Defesa Civil de Nova Lima, foi ao local do empreendimento, em março, para verificar as práticas da Anglo relacionadas ao preparo para resposta a emergências. A equipe constatou irregularidades, como inconsistências e inadequações no PAEBM, a exemplo da falta de orientação às pessoas residentes na Zona de Autossalvamento sobre como proceder em caso de emergência.

O MPMG solicitou a suspensão até que as irregularidades sejam sanadas. A ação requer que a mineradora informe aos órgãos de fiscalização todos os relatórios e documentos relacionados à segurança das barragens da Planta do Queiroz, abstenha-se de prestar informações falsas ou incompletas, comunique imediatamente qualquer situação que possa comprometer a segurança das estruturas, permita o acesso irrestrito dos órgãos fiscalizadores às instalações e documentação de segurança, abstenha-se de incrementar quaisquer riscos às estruturas da planta, promova a revisão de suas políticas de gestão de modo a aprimorar a gestão administrativa e operacional.  

Em relação aos PAEBMs, a ação requer a implementação de todas as rotas de fuga, pontos de encontro, sistemas de alerta, placas de identificação e orientação sobre os procedimentos em caso de emergência; implantação de obras que minorem o risco de impacto ambiental; definição de estratégias de evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; plano de comunicação com a comunidade potencialmente impactada.  

Com o objetivo de assegurar a integral reparação dos danos, o MPMG pediu ainda multa no valor de R$ 50 milhões, montante também pedido como forma de compensação pelos danos morais coletivos causados pela conduta. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (Caoma), a Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema) e a Coordenadoria Regional das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba (CRVP).