PUBLICIDADE
MATO GROSSO

Legislativo aprova mineração em áreas de reserva legal

Por evando•
Legislativo  aprova mineração em áreas de reserva legal

A aprovação pela ALMT permite que mineradoras façam realocação de reserva legal dentro de imóvel rural, desde que comprovem inexistência de alternativa locacional e apresentem estudo de impacto ambiental.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por 19 votos favoráveis, três contrários e uma ausência, o Projeto de Lei Complementar nº 64/2023, que altera Lei Complementar nº38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Apenas os deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e Wilson Santos (PSD) votaram contra o projeto que permite a mineração em áreas de reserva legal no estado.

O projeto, que segue agora para o autógrafo em Redação Final, foi aprovado acatando a emenda número 5, restando prejudicadas as emendas 1, 2, 3 e 4, além dos substitutivos integrais número 1 e 2. O PLC 64/2023, que permite a realocação de áreas de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais, começou a tramitar na Casa de Leis em agosto de 2023, e originou fortes debates. O projeto já havia sido aprovado em primeira votação por 16 votos a 3 em novembro do último ano. “Esse projeto chegou aqui em agosto. Tiramos a urgência, demos a oportunidade para todos deputados debaterem. Todos já têm opinião formada sobre a matéria”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que presidia a sessão plenária, após a aprovação. Os deputados Lúdio Cabral (PT), Wilson Santos (PSD) e Valdir Barranco (PT) aproveitaram para se manifestarem contrários à proposta, destacando a inconstitucionalidade da matéria. "Ou se acorda para isso ou as atividades econômicas de Mato Grosso estarão inviabilizadas. Não haverá água destruindo o Cerrado, a floresta, comprometendo as nascentes, não haverá atividade econômica que se sustentará no Estado. Rejeitar esta matéria é garantir a sustentabilidade ambiental e econômica de Mato Grosso", disse Lúdio Cabral, que defendeu a rejeição da matéria.

“Para este projeto, ao qual resistimos ao máximo, quem dará a palavra final será o Poder Judiciário. Quem legisla sobre subsolo não é Estado e municípios, em mesmo o proprietário da fazenda. É a União, que é proprietária do subsolo. Se todos, hipoteticamente, resolverem fazer o realocamento de reserva legal, não tem área em Mato Grosso para isso. Dar à Sema essa autonomia, sob seus critérios, é algo muito temerário”, disse o deputado Wilson Santos (PSD) em plenário, ao defender a rejeição do PLC 64/2023.

Conforme o projeto, a mineração só será permitida diante da inexistência de alternativa locacional para mineração economicamente viável em outra área. A atividade precisará ter um estudo de impacto ambiental e ser autorizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

O Observatório Socioambiental de Mato Grosso chegou a enviar um parecer técnico para a comissão de meio ambiente da ALMT, alertando sobre o risco. O projeto de lei é de autoria do governo do estado, que mesmo sem um estudo ambiental preliminar, acredita que a realocação de áreas dentro do mesmo bioma não trará impacto. O professor de geologia da Universidade Federal de Mato Grosso, Pedro Maciel Garcia, acredita que, além de causar danos à natureza, o projeto também é inconstitucional. "Ele estabelece uma permissão de uso de uma área que a gente já tem uma lei federal que dita normas gerais, que proíbe o uso dessa área para mineração. Ela também é inconstitucional porque trata de mineração e a competência de tratar de mineração é exclusiva da União", disse o professor.

Segundo o Código Florestal, uma reserva legal é constituída por um percentual de área de vegetação nativa, localizada dentro de um imóvel rural, que deve ser protegida para resguardar a fertilidade do solo e a biodiversidade. Esse percentual varia de acordo com o bioma. No caso de Mato Grosso, são três diversidades: 20% em Campos Gerais (Pantanal), 35% no Cerrado e 80% na Amazônia Legal. Nestas áreas são permitidas apenas atividades de exploração comercial com manejo sustentável.

VEJA TAMBÉM

Assembleia pode autorizar extração mineral em reserva legal
MATO GROSSO

Assembleia pode autorizar extração mineral em reserva legal

4 out. 2023

Artigos Relacionados

Assembleia pode autorizar extração mineral em reserva legal
MATO GROSSO04/10/2023

Assembleia pode autorizar extração mineral em reserva legal