Impactos da Reforma Tributária na indústria de mineração
A aprovação de leis complementares com as diretrizes para implementar a Reforma Tributária no País deve remodelar o cenário econômico, influenciando diretamente o planejamento das organizações. Até lá, as lacunas em relação às obrigações fiscais nessas regras geram preocupações em diversos setores, especialmente na indústria de mineração, onde a falta de previsibilidade pode ter implicações significativas para investidores e operadores. As incertezas também se estendem ao desenvolvimento de novos projetos, uma vez que a clareza nas regras fiscais é essencial para a execução de longo prazo. Portanto, o novo cenário exigirá uma preparação sólida das companhias.
O principal ponto de destaque é a incidência do imposto seletivo sobre a extração, que incidirá sobre qualquer origem dos minerais. O tributo está estimado em 0,25% sobre o preço de venda do minério, após pressão do setor. A discussão também se amplia para o impacto geral da carga tributária, que pode não ser tão significativo devido à não cumulatividade prevista na legislação, que evita a "tributação em cascata" – ou seja, permite que impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva sejam compensados nas etapas seguintes. O setor está atento a como a não cumulatividade será implementada na prática, pois qualquer falha nesse mecanismo pode resultar em aumento de custos operacionais.
A criação do imposto seletivo, aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, é uma mudança significativa trazida pela Reforma Tributária. No texto do novo sistema, a alíquota máxima definida para o setor de recursos minerais não-renováveis é de 0,25%. Há preocupações quanto a sobre qual valor essa porcentagem incidirá, o que ainda será confirmado pelas leis complementares. Essa incerteza gera apreensão, pois um valor de base elevado pode tornar a tributação mais onerosa do que o inicialmente previsto, afetando a viabilidade econômica de diversos projetos.
Além disso, há uma preocupação com o ressarcimento dos saldos credores acumulados, especialmente nessa indústria, fortemente exportadora. Se o ressarcimento em dinheiro não ocorrer dentro do prazo previsto, pode haver um aumento no custo tributário da operação. Empresas que exportam grande parte de sua produção tendem a acumular créditos fiscais, uma vez que as exportações são geralmente isentas de impostos, mas os insumos adquiridos no mercado interno, não. A falta de clareza sobre os prazos e procedimentos para o ressarcimento desses créditos pode criar um desequilíbrio financeiro significativo para as empresas do setor.
Diante desse cenário tributário, surgem outras incertezas para o setor de mineração. A logística e operação das empresas, fundamentalmente dependentes do transporte de minerais, serão afetadas pelas mudanças. A carga tributária sobre a contratação de transporte, atualmente isenta de certos impostos, será impactada pelo novo IBS/CBS, o que poderá aumentar os custos operacionais e reduzir a capacidade de investimentos. A indústria de mineração depende de uma logística eficiente para escoar sua produção, e qualquer aumento nos custos de transporte pode ter um efeito cascata, elevando os preços finais dos produtos e diminuindo a competitividade do setor.
Investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros, buscam um ambiente regulatório estável e previsível para tomar decisões estratégicas. A indefinição nas leis complementares da Reforma Tributária por um período prolongado poderá atrasar as decisões de investimento no país. Sem um quadro claro e consistente, as empresas do setor de mineração enfrentarão dificuldades para avaliar os riscos e benefícios associados aos seus empreendimentos, o que pode resultar na postergação de projetos ou até mesmo na redução de operações. Somente com um ambiente regulatório claro e estável será possível mitigar os riscos de um impacto negativo duradouro e promover um desenvolvimento econômico robusto para a indústria de mineração no Brasil.
(*) Monique Teixeira Lourenço de Almeida é sócia de VAT e Global Trade e sócia-líder de TAX dos escritórios do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais da Deloitte.