CFEM

Portaria para plano de fiscalização

10/04/2019

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou Portaria SEI nº 251, de 3 de abril de 2019, que disciplina os procedimentos e critérios para realização do planejamento nacional de fiscalização da CFEM. 
 
O planejamento será realizado com base nos: Valores de operação por empresa titular de direito minerário; Risco de decadência e Inadimplência. Os valores de operação serão apurados com base nas informações declaradas pelas empresas nos Relatórios Anuais de Lavra – RAL. A verificação do risco de decadência acontecerá pela análise do prazo de decadência em relação ao período ainda não fiscalizado. A verificação dos inadimplentes dar-se-á pela análise da CFEM devida em relação aos valores recolhidos de CFEM. Cada premissa possuirá um sistema de pontuação com grau de Relevância e será estabelecido um ranking que irá considerar o somatório da pontuação de cada premissa.
 
Em casos excepcionais serão priorizadas empresas em decorrência de demanda externa (judicial, ministério público, prefeituras, etc.), desde que autorizada pelo Gerente de Arrecadação e CFEM. Os procedimentos e critérios disciplinados por esta Portaria serão aplicados em todo território brasileiro.