Lei de Falência e Insolvência é avaliada

06/09/2022
A Great Panther espera deixar de cumprir vários acordos de devedores relevantes devido às restrições de liquidez decorrentes dos desafios operacionais.

 

O Conselho de Administração da Great Panther autorizou e aprovou a intenção de proposta sob a Lei de Falências e Insolvências (NOI) do Canadá, que fornecerá proteção ao credor enquanto a companhia busca reestruturar seus negócios. 

O objetivo é fornecer proteção ao credor após considerar as diversas alternativas disponíveis, da posição de caixa da Companhia, das receitas e despesas previstas (inclusive em relação às suas controladas) e dos pagamentos programados da dívida. A Great Panther espera deixar de cumprir vários acordos de devedores relevantes devido às restrições de liquidez decorrentes dos desafios operacionais divulgados anteriormente, pressões inflacionárias que impactam significativamente os custos, despesas de capital imprevistas, mas necessárias, e atrasos na mobilização de contratados devido a problemas de disponibilidade de equipamentos. 

O efeito da Lei de Falências e Insolvências é a suspensão imediata do processo por 30 dias, podendo ser prorrogado por ordem judicial posterior. A apresentação da NOI permitirá que a Great Panther busque as opções disponíveis para maximizar o valor da companhia para as partes interessadas. A Great Panther continuará operando e permanecerá no controle de seus negócios. Enquanto a Companhia está explorando alternativas estratégicas e financeiras para maximizar o valor das partes interessadas nos processos propostos, ela tenta atingir suas metas de reestruturação por meio de uma proposta aprovada que resultaria na declaração de falência da Companhia. 

A Alvarez & Marsal Canada Inc. foi indicada como administradora da proposta de acordo com o BIA (o "Fiduciário da proposta") para monitorar as operações e a reestruturação da empresa. Informações e materiais arquivados em conexão com os procedimentos da NOI podem ser encontrados no site do Agente Fiduciário da Proposta em www.alvarezandmarsal.com/GPR.