1. O julgamento
Na sessão virtual encerrada em 18 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 20.514/2019 do Estado de Goiás, que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para fins exclusivos de exportação (ADI 6.200/ GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes). A ação foi ajuizada em 2019 pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), poucos dias após a sanção da lei.
Os fundamentos são diretos. O relator afirmou não haver nível seguro de exposição ao crisotila, reconhecido como cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde, e registrou que a Corte possui diversos precedentes vedando a extração, a industrialização, a utilização e a comercialização do mineral em todo o território nacional, inclusive para exportação.
2. Os marcos que levaram até aqui
A decisão fecha um ciclo iniciado em 2017, quando o STF, no julgamento conjunto das ADIs 3.937, 3.470, 3.357, 3.356 e 4.066 e da ADPF 109, declarou inconstitucional o art. 2º da Lei federal nº 9.055/1995 — que permitia extrair, beneficiar, transportar, industrializar e exportar o crisotila — e validou leis estaduais e municipais que proíbem essas atividades.
- 2017. O STF proíbe o amianto crisotila no país.
- 2019. Goiás edita a Lei nº 20.514/2019, permitindo a atividade para exportação; a ANPT ajuíza a ADI 6.200.
- 2020. A SAMA, subsidiária da Eternit, retoma as operações em Minaçu, em fevereiro.
- 2021. O MPF/GO ajuíza ação civil pública na Justiça Federal de Uruaçu pedindo a suspensão das atividades.
- 2022. O STJ cassa liminar que autorizava a operação e determina a suspensão das atividades.
- 2024. Goiás edita a Lei nº 22.932/2024, com prazo máximo de cinco anos para o encerramento e procedimento para mitigar impactos econômicos, sociais e ambientais.
- Setembro de 2026. Julgamento de mérito da ADI 6.200, sem modulação de efeitos.
A dimensão econômica é concreta. Segundo dados da Agência Nacional de Mineração noticiados pela imprensa, o valor da produção mineral de amianto em 2025 foi de R$ 563 milhões, e Goiás é o único estado com extração do mineral. Cerca de 300 empregados diretos trabalhavam na mina de Cana Brava, da SAMA.
3. Sem modulação: a decisão vale de imediato
O Tribunal foi unânime quanto à inconstitucionalidade, mas dividiu-se quanto ao prazo de transição, em três correntes: cinco anos (Min. Gilmar Mendes, acompanhado pelos Ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça); vinte e quatro meses (Min. Alexandre de Moraes, acompanhado pelo Min. Cristiano Zanin); e ausência de modulação (Min. Rosa Weber, acompanhada pelos Ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin). Seis ministros defenderam algum prazo, mas o art. 27 da Lei nº 9.868/1999 exige maioria de dois terços — oito votos.
A ata oficial encerrou a controvérsia: o Tribunal “deixou de modular os efeitos da decisão por não ter alcançado o quórum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/1999”. Ficam superadas, portanto, as notícias iniciais de que teria prevalecido o prazo de cinco anos. O Ministro Dias Toffoli declarou suspeição, e o Ministro Flávio Dino não votou, por suceder a Ministra Rosa Weber, que votara em assentada anterior.
As consequências práticas são três:
a) Fim do suporte legal. A Lei nº 20.514/2019 deixa de amparar a atividade, sem período de transição, com efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
b) Queda da liminar. Por maioria, o STF confirmou a medida cautelar que cassou a tutela antecipada concedida na Ação Civil Pública nº 1002022- 72.2021.4.01.3505 (Vara Federal Única de Uruaçu). Como aquele processo estava suspenso até o julgamento de mérito, a ação do MPF tende a retomar seu curso.

c) Embargos como única via. Contra decisão em ADI cabem apenas embargos de declaração (art. 26 da Lei nº 9.868/1999). Eventual pedido de modulação nessa fase continuará exigindo oito votos, e a composição votante poderá ser diferente.
4. O paralelo internacional
Saúde pública. A OMS estima que pelo menos 107 mil pessoas morrem por ano de doenças relacionadas ao amianto e que cerca de 125 milhões de trabalhadores estão expostos ao mineral, com o crisotila ainda amplamente utilizado em países em desenvolvimento.
União Europeia. O bloco, que já proibia o amianto, endureceu os limites para quem lida com o passivo existente: a Diretiva (UE) 2023/2668 reduziu o limite de exposição ocupacional de 0,1 para 0,01 fibra/cm³, exigível desde 21/12/2025, com nova redução prevista até 21/12/2029. Segundo as estatísticas europeias, até 78% dos cânceres ocupacionais reconhecidos nos Estados-Membros estão ligados ao amianto.
Estados Unidos. Em março de 2024, a EPA editou regra proibindo os usos remanescentes do crisotila, a única forma de amianto ainda importada no país. A tentativa anterior, de 1989, havia sido em grande parte anulada pelo Quinto Circuito em 1991. A nova regra também foi judicializada (Texas Chemistry Council v. EPA): em junho de 2025, a agência pediu a suspensão do litígio para reconsiderar dispositivos da norma, e retirou o pedido em julho do mesmo ano.
Comércio internacional. Na Convenção de Roterdã, a inclusão do crisotila no Anexo III — que condiciona a exportação ao consentimento prévio informado do país importador — segue bloqueada. O tema está em pauta há cerca de 20 anos e, como a listagem exige consenso, poucos grandes produtores têm impedido o avanço; em 2025, o impasse persistiu.
A ADI 6.200 alinha o Brasil ao grupo que trata o crisotila como risco inaceitável em toda a cadeia, inclusive na exportação, e fecha internamente a brecha de “produzir aqui para consumir lá” que o regime internacional, travado pelo consenso, ainda não conseguiu fechar.
5. Prós e contras da decisão
Prós
- Coerência sistêmica: encerra a contradição de proibir o uso interno e permitir a exportação de um cancerígeno.
- Autoridade dos precedentes: reafirma que os estados não podem legislar para contornar entendimento vinculante do STF em matéria de saúde e meio ambiente.
- Proteção sanitária: protege trabalhadores, familiares e comunidades do entorno, em linha com o art. 225 da Constituição e com o consenso científico.
- Fim da oscilação regulatória: cessa a sucessão de suspensões e liminares que marcou a atividade desde 2019.
Contras e riscos
- Impacto socioeconômico concentrado: Minaçu, com cerca de 30 mil habitantes, nasceu da mina; a prefeitura projeta retração do comércio e dos serviços, queda do ICMS e perda de repasses do FPM.
- Encerramento sem transição: sem modulação, o fechamento precisa ser planejado em tempo real, com maior risco para rescisões, fornecedores e para a própria segurança do fechamento da mina.
- Risco ambiental do fechamento apressado: encerrar sem planejamento adequado pode agravar, e não reduzir, o passivo ambiental e de saúde.
- Custo da tutela tardia: entidades que atuaram no caso sustentam que houve quase uma década para uma transição planejada, que não foi feita.
6. O que fazer diante do acontecido
Para a mineradora e sua cadeia de fornecedores
a) Embargos e encerramento em paralelo: avaliar embargos de declaração no prazo legal e, ao mesmo tempo, tratar o encerramento como imediato.
b) Plano de Fechamento de Mina: protocolar ou atualizar o plano junto à ANM, com recuperação da área degradada, obrigação constitucional prevista no art. 225, § 2º.
c) Passivo trabalhista e de saúde ocupacional: mapear rescisões e estruturar o acompanhamento médico de trabalhadores expostos.
d) Contratos: revisar contratos de exportação, logística e fornecimento, com atenção a cláusulas de força maior e fato do príncipe, e acompanhar a retomada da ação civil pública em Uruaçu.
Para o Município e o Estado
A Lei estadual nº 22.932/2024 perde força como cronograma de cinco anos, mas pode seguir útil como roteiro de contrapartidas socioambientais, com compatibilidade a ser avaliada à luz da decisão. Cabe estruturar a transição econômica e exigir as contrapartidas do encerramento. A região já tem um novo vetor mineral: a licença de instalação do projeto da Serra Verde, voltado a minerais da transição energética, foi concedida pelo governo estadual em 2019.
Para superficiários, trabalhadores e fornecedores locais
Documentar créditos e contratos, verificar indenizações e rendas devidas pela ocupação da superfície e acompanhar a regularização ambiental das áreas afetadas pelo fechamento.
Minaçu tem diante de si a oportunidade de trocar o passivo do amianto pelo ativo das terras raras. Essa travessia, porém, exige governança, licenciamento bem conduzido e contratos bem negociados — e, sem modulação, ela começa agora.
Referência
[1] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6.200/GO. Extrato de ata de julgamento. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026. [2] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação. 23 jul. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=417201. [3] MIGALHAS. Voto do Min. Gilmar Mendes na ADI 6.200. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/ arquivos/2025/10/4E35A8D14E2898_Gilmar.pdf. [4] COMBATE RACISMO AMBIENTAL. STF anula lei de Goiás que autorizava extração de amianto crisotila para exportação. 23 set. 2026. Disponível em: https://racismoambiental.net.br/2026/09/23/stf-anula-lei-de-goias-que-autorizava-extracao-de-amianto-crisotila-para-exportacao/. [5] COMBATE RACISMO AMBIENTAL. STF decide pelo fim do amianto no Brasil. 20 set. 2026. Disponível em: https:// racismoambiental.net.br/2026/09/20/stf-decide-pelo-fim-do-amianto-no-brasil-e-a-vitoria-das-vitimas-e-entidades-nesta-luta-de-decadas-diz-fernanda-giannasi/. [6] JORNAL OPÇÃO. “Não existe mais pretexto”: advogada defende fim da exploração de amianto em Goiás. Set. 2026. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/justica/nao-existe-mais-pretexto-advogada-defende-fim-da-exploracao-de-amianto-em-goias-870975/. [7] O HOJE. STF derruba lei que permitia exploração de amianto em Goiás e Minaçu enfrenta transição econômica. 23 set. 2026. Disponível em: https://ohoje. com/2026/09/23/stf-derruba-lei-que-permitia-exploracao-de-amianto-em-goias-e-minacu-enfrenta-transicao-economica/. [8] O POPULAR. Fim de operações em mina desafia gestão em Minaçu. Set. 2026. Disponível em: https://opopular.com.br/politica/fim-de-operac-es-em-mina-desafia-gest-o-em-minacu-1.3459334. [9] PODER GOIÁS. Sama terá de suspender exploração de amianto em Minaçu. 24 nov. 2022. Disponível em: https://www. podergoias.com.br/materia/12411/sama-tera-de-suspender-exploracao-de-amianto-em-minacu. [10] EXCELÊNCIA NOTÍCIAS. STJ suspende atividades de extração, beneficiamento e exportação de amianto da Sama em Minaçu. 25 nov. 2022. Disponível em: https:// excelencianoticias.com.br/2022/11/25/ stj-suspende-atividades-de-extracao-beneficiamento-e-exportacao-de-amianto-da-sama-em-minacu/. [11] AGÊNCIA PÚBLICA. Do amianto às terras raras: cidade de Goiás vive entre passado e futuro da mineração. 1 jul. 2025. Disponível em: https://apublica.org/2025/07/ do-amianto-as-terras-raras-cidade-de-goias-vive-entre-passado-e-futuro-da-mineracao/. [12] WORLD HEALTH ORGANIZATION. Chrysotile asbestos. Genebra: WHO, 2014. [13] EU-OSHA. Directive 2009/148/EC – exposure to asbestos at work. Disponível em: https://osha.europa.eu/en/legislation/directives/2009-148-ec-exposure-toasbestos-at-work. [14] PARLAMENTO EUROPEU (OEIL). Protection of workers from asbestos – 2022/0298(COD). Disponível em: https:// oeil.europarl.europa.eu/oeil/en/document-summary?id=1768135. [15] MORGAN LEWIS. EPA Announces Ban on Chrysotile Asbestos. 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.morganlewis. com/pubs/2024/03/epa-announces-ban-on-chrysotile-asbestos. [16] AIHA. EPA Finalizes Chrysotile Asbestos Ban. 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.aiha.org/news/240321-epa-finalizes-chrysotile-asbestos-ban. [17] BERGESON & CAMPBELL. EPA to Reconsider Asbestos Part 1 Risk Management Rule Following Legal Challenge. 28 jun. 2025. Disponível em: https://www. lawbc.com/epa-to-reconsider-asbestospart-1-risk-management-rule-followinglegal-challenge/. [18] NATIONAL LAW REVIEW. EPA Withdraws Motion to Hold Asbestos Case in Abeyance. Jul. 2025. Disponível em: https://www.natlawreview.com/article/epa-withdraws-motion-hold-asbestos-case-abeyance-will-explore-using-guidance. [19] IISD – EARTH NEGOTIATIONS BULLETIN. BRS COPs 2025 – 7 May 2025. Disponível em: https://enb.iisd.org/baselrotterdam-stockholm-conventions-brscops-2025-07May2025. [20] CHEMISTRY WORLD. Chrysotile will not be added to Rotterdam Convention’s list of hazardous substances. 2017. Disponível em: https://chemistryworld.com/news/ action-on-white-asbestos-blocked-by-top-exporters/3007257.article. [21] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, arts. 26 e 27.
(*) Advogada especialista em Direito Minerário e Ambiental (OAB/GO 41.109), com atuação em Goiânia/GO desde 2014. Tem formação multidisciplinar em Agronomia, Geologia e Gestão Ambiental e cursa especialização em Engenharia de Minas na Faculdade Unyleya. É membro da Comissão de Direito Minerário, Agrário e Ambiental da OAB/GO e do GEDIMIN, grupo de estudos vinculado à UFMG. Contato: [email protected].

