A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras de divulgação de informações financeiras de sustentabilidade para companhias abertas, substituindo a obrigatoriedade do padrão internacional ISSB por um modelo voluntário. A mudança, publicada há duas semanas pela Resolução CVM 244, provocou reações contrárias de entidades como ANBIMA, IBGC e Principles for Responsible Investment. Em palestra durante o evento da Brasil Mineral, a advogada Adriana Moura, do escritório Mattos Filho, analisou os impactos da decisão e alertou que, mesmo com o recuo regulatório, empresas de toda a cadeia produtiva — incluindo mineradoras de capital fechado — precisarão se preparar para responder a demandas de transparência climática de seus clientes listados em bolsa.
Brasil foi pioneiro na adoção do padrão internacional
Em 2023, o Brasil tornou-se o primeiro país a adotar o ISSB (International Sustainability Standards Board) como padrão obrigatório para divulgação de informações de sustentabilidade por companhias abertas. Os standards S1 e S2, elaborados pelo organismo internacional, exigem que as empresas traduzam suas estratégias ESG em dados financeiros verificáveis, com foco em riscos climáticos.
"Nós temos no Brasil uma regulação muito avançada em relação a diversos países do mundo pra todos os setores de mercado, tanto pra companhias abertas quanto pra fundos de investimento, companhias seguradoras, voltado pra divulgação e transparência ESG em torno de metas, gestão de riscos e principalmente com foco em prevenção ao greenwashing", explicou Adriana Moura.
O ano fiscal de 2026 seria o primeiro em que todas as companhias abertas brasileiras teriam de apresentar o relatório ISSB de forma obrigatória. Até o momento, apenas oito empresas haviam aderido voluntariamente ao padrão. Os standards foram internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos Sustentáveis e transformados em norma contábil, consolidando um arcabouço regulatório que parecia definitivo.
Mudança abrupta provoca reação do mercado
A Resolução CVM 244, publicada há cerca de duas semanas, alterou completamente o cenário ao revogar a obrigatoriedade e adotar o modelo "pratique ou explique". Nesse formato, já utilizado pela CVM para outras obrigações, a empresa declara se adota ou não determinada prática e, caso não adote, justifica os motivos — como custos de conformidade elevados ou necessidade de adaptações na governança.

A advogada mapeou cerca de 20 notícias sobre o tema nas duas semanas seguintes à publicação da norma. Enquanto a Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) manifestou-se favoravelmente à mudança, alegando que as empresas terão mais tempo para se adaptar, diversas entidades posicionaram-se contra.
A ANBIMA divulgou nota contrária à medida, assim como o Principles for Responsible Investment, organização que orienta investidores no Brasil e no mundo. Uma manifestação conjunta da FIPECAFI com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) também criticou a decisão. Na semana passada, o novo presidente da CVM indicou disposição para rever a voluntariedade, e o próprio ministro da Fazenda sinalizou buscar medidas contra a autarquia.
No âmbito judicial, o Instituto de Defesa do Consumo (IDC) ajuizou ação contra a CVM com pedido liminar para suspensão da norma. O pedido não foi acolhido, mas a autarquia deverá prestar esclarecimentos sobre o processo administrativo que embasou a decisão.
Impacto se estende a toda a cadeia de valor
O standard S2 do ISSB é focado exclusivamente em mudanças climáticas e exige divulgação em três escopos: escopo um (produção própria), escopo dois (fonte energética) e escopo três (cadeia de valor, incluindo logística e pós-produção). Essa estrutura faz com que a regulação, embora direcionada a companhias abertas, afete todos os participantes da cadeia produtiva.
"Quando a gente fala de commodity, a gente fala de insumo pra muitas indústrias e pra muitos mercados, inclusive fora do Brasil. E vocês são fornecedores desses insumos para seus clientes, mas os seus clientes talvez sejam obrigados a apresentar essas informações publicamente", alertou Moura, dirigindo-se à plateia composta majoritariamente por representantes do setor mineral.
Uma companhia aberta que precise reportar informações de sustentabilidade buscará esses dados não apenas internamente, mas também junto a parceiros comerciais e fornecedores. "Ninguém é uma ilha. As companhias todas se relacionam", ressaltou a advogada. Para empresas de capital fechado que fornecem insumos a clientes listados em bolsa, isso significa a necessidade de organizar dados e governança para atender a essas demandas.
Asseguração razoável permanece como exigência
Mesmo com a adoção do modelo voluntário, um ponto permaneceu inalterado: a exigência de asseguração razoável para as informações divulgadas. Diferentemente da auditoria limitada praticada até então, que verificava principalmente aspectos metodológicos, a asseguração razoável demanda checagem efetiva de dados.

"Ao exigir a checagem de dados, ela vai passar tanto pelas políticas, controles internos, sistemas de governança internos, pra entender como funciona essa gestão de riscos que tá sendo informada, como também pelos dados relacionados a metas que estão estabelecidas", detalhou Moura. Isso implica controle mais rígido sobre parceiros comerciais, com riscos jurídicos bem alocados em contratos e metas diluídas ao longo da cadeia.
A principal crítica ao modelo "pratique ou explique" reside na perda de comparabilidade. A lógica original do ISSB era permitir que investidores comparassem informações de diferentes companhias de forma padronizada. A própria CVM, ao analisar dois a três anos de divulgação pelo modelo voluntário nos formulários de referência, concluiu que não havia padronização nas respostas sobre sustentabilidade.
"Ao fazer a alteração do ISSB pra voluntário, essa padronização deixa de existir", afirmou a advogada. "Não é só pela ausência da informação, mas também pela dificuldade de um investidor sentar e comparar objetivamente as informações."
Cenário de incerteza exige preparação das empresas
Nas próximas semanas, o cenário regulatório deve passar por novas movimentações. O Ministério da Fazenda avalia medidas, e o novo presidente da CVM sinalizou possibilidade de retorno da obrigatoriedade, possivelmente com prazos mais dilatados. Caso a norma seja restabelecida, os prazos das companhias abertas repercutirão nas empresas de capital fechado que integram suas cadeias de valor.
Moura encerrou sua apresentação afastando a narrativa de que o ESG teria perdido relevância. "Ainda que se permaneça o modelo apenas 'pratique ou explique', uma resposta precisa ser dada", ponderou. "Uma vez que a pergunta é feita do regulador pras companhias abertas, essa pergunta pode ser repassada e diluída ao longo da cadeia, com todos tendo necessidade de se organizar pra prestação desse tipo de informação."
A recomendação é que as empresas invistam em governança de dados e controles internos independentemente do desfecho regulatório. "Pra todos os cenários, esse controle interno de governança de dados e essa participação ativa da companhia na gestão da sua cadeia vai ser essencial pra garantir uma tranquilidade nesse processo de adaptação, seja ele qual for", concluiu a advogada.
