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DNPM

Revogados atos de disponibilidade de área

Através da Portaria nº 5, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de janeiro, o DNPM revoga os atos deinstauração de procedimentos de disponibilidade de área publicados a partir de 1º de dezembro de 2016, altera a Consolidação Normativa do Departamento, aprovada pela Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, e dá outras providências.

Como é de conhecimento público, o regramento aplicável aos procedimentos de disponibilidade de área está sendo objeto de revisão pelo DNPM e pelo Ministério de Minas e Energia, sendo necessária a adoção de medidas preparatórias da mudança normativa de modo a evitar lesão ao interesse público. A medida também considera que os procedimentos de disponibilidade instaurados a partir de 1º de dezembro de 2016 encontram-se com os prazos para apresentação de propostas em curso, não tendo qualquer envelope com proposta sido aberto, e que, portanto, a extinção desses procedimentos não acarretará qualquer lesão a interesses de potenciais proponentes.

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