CSN aprova pagamento de R$ 256,9 milhões a acionistas

04/01/2022
Os juros sobre o capital próprio serão pagos aos acionistas até 30 de maio de 2022.

 

O Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) aprovou o pagamento aos acionistas, a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório, juros sobre o capital próprio no valor de R$ 256,9 milhões à conta de lucros apurados em balanço levantado em 30 de novembro de 2021. O montante corresponde ao valor bruto de R$ 0,19150790423 por ação, sendo que, à exceção dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito à incidência de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação desta alíquota aos acionistas domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%. Neste último caso, as aplicações estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 25%, conforme disposto no artigo 8º da Lei n.º 9.779/99. Considerando a alíquota de 15%, o valor líquido de IR a ser pago será de R$ 0,16278171860 por ação.

Os juros sobre o capital próprio serão pagos aos acionistas até 30 de maio de 2022, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A. Os acionistas que não tiverem inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do "Banco/Agência/Conta-Corrente", terão seus juros sobre o capital próprio creditados dentro de três dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agências do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia. Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.