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Vale reitera programas de reparação

21/07/2021
O valor predestinado à compensação dos danos causados, não reparáveis, já foi estipulado e não é objeto da repactuação.

 

A Vale esclarece sobre notícia veicula pela agência Reuters a respeito de negociações de um acordo de R$ 100 bilhões entre a Samarco e o poder público, pelo rompimento de barragem em Mariana (MG). A mineradora reitera o comunicado de 12 de julho que os documentos que regem o processo de reparação integral associado ao rompimento da barragem em Mariana são o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em março de 2016, e o subsequente Termo de Ajustamento de Conduta para rever a governança dos programas (TAC-GOV), celebrado em 8 de agosto de 2018. 

Nos termos do §2º, da cláusula 232, do TTAC, o valor predestinado à compensação dos danos causados com o rompimento da barragem de fundão, não reparáveis, já foi estipulado e não é objeto da repactuação. Conforme previsto no TAC-GOV, em suas cláusulas 94 e 95, e na carta de princípios assinada com as instituições de justiça em 23 de junho, o processo de repactuação circunscreve-se à “definição final do escopo, objeto atual (considerando medidas já desempenhadas e gastos já incorridos), objetivos específicos e marcos de entrega dos programas de reparação” conduzidos pela Fundação Renova. 

A Vale esclarece ainda que, segundo a cláusula 95 do TAC-GOV, as Partes comprometem-se a “respeitar os princípios e limites estabelecidos” no TTAC, o que inclui os valores já pactuados para os danos não reparáveis.