SAMARCO

STF suspende decisão sobre licenciamento

07/06/2017

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão judicial que obrigava o município de Santa Bárbara (MG) a se posicionar sobre a atuação da Samarco na região, o que seria um passo importante para a empresa dar entrada no processo de licenciamento e reiniciar suas atividades de mineração.
 
Com a produção interrompida desde novembro de 2015 – quando houve acidente de rompimento da barragem de rejeitos – a Samarco precisa de uma declaração de conformidade de Santa Bárbara para dar entrada em processo de licenciamento operacional corretivo das estruturas existentes no complexo de Germano, junto ao órgão ambiental estadual (Semad). Dos cinco municípios atingidos pelas atividades da Samarco, Santa Bárbara foi o único que não entregou a declaração de conformidade à mineradora.
 
O presidente da Samarco, Roberto Carvalho, afirmou recentemente que a demora em obter aval do município coloca em risco a intenção da empresa de retomar produção ainda em 2017. Santa Bárbara condicionou a entrega do documento a contrapartidas ambientais, mas uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em maio, determinou que apenas a legislação de uso e ocupação do solo deveria ser levada em conta e deu dez dias para o município apresentar seu parecer.
 
Na decisão, assinada pela ministra Carmem Lúcia, o STF afirma que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise pode expor toda a coletividade do município a uma situação de risco. A Samarco não comentou decisão. 
 
A licença operacional corretiva das estruturas existentes no complexo de Germano, em Mariana -- um dos dois licenciamentos necessários para que a Samarco volte a operar-- foi exigida pelo órgão ambiental estadual (Semad) após a suspensão de todas as licenças da Samarco, em outubro de 2016.
 
O outro licenciamento diz respeito à deposição de rejeitos de mineração, cujo processo segue normalmente os trâmites dentro do órgão ambiental, que avalia a utilização de uma cava exaurida.