BARRAGENS

SIGBM entra em operação dia 19 de junho

16/06/2017

 

No próximo dia 19 de junho o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) entrará em operação. De acordo com Portaria DNPM nº 70.389/2017, os dados das barragens de mineração existentes, armazenados no sistema RALWEB do DNPM, serão importados pelo SIGBM, onde serão atualizados pelo empreendedor em um prazo de até 60 dias após a data do início da vigência da Portaria. 
 
Após o início da vigência da Portaria em 19 de junho, outra obrigação legal é que o empreendedor insira no SIGBM as informações dos Extratos de Inspeção Regular referentes ao período compreendido entre 1º/01/2017 e 15/06/2017 em até 30 dias, ou seja, até 19 de julho de 2017. 
 
O empreendedor deverá vincular profissionais que tenham vínculo com a segurança das barragens do empreendimento para preencher o Termo de Compromisso e criar sua senha de acesso. Esses profissionais deverão, preteritamente, estar cadastrados no CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários) do DNPM como pessoa física. O passo a passo para tal cadastramento se encontra em http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/fichacadastral.aspx e em persistindo dúvidas, favor entrar em contato via e-mail [email protected]