EXTRAÇÃO ILEGAL

Semenge condenada a pagar R$ 1,9 milhão

08/12/2016

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Mato Grosso, a condenação da Semenge S/A Engenharia e Empreendimentos em R$ 1,9 milhão pela extração não-autorizada de aproximadamente 24.600 m³ de granito/brita no município de Vila Rica (MT). A extração irregular foi constatada pela equipe técnica do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Segundo a equipe do DNPM, a empresa atuava sem autorização legal para extração de minérios na área fiscalizada. O DNPM calculou que o prejuízo, utilizando o preço médio de venda do minério na região da extração, tenha sido R$ 80 por metro cúbico. A extração irregular teria começado em 2009 e o volume já extraído chega a 66 mil toneladas do minério. A Semenge alega que a fiscalização feita pelo DNPM teria sido irregular, por suposto erro material na definição das coordenadas em que ocorria a extração. A empresa argumentou, também, que do valor da indenização devida à União deveriam ser subtraídos os custos operacionais arcados pela empresa para a retirada ilegal do minério.

A Justiça concluiu que a contestação dos responsáveis foi protocolada fora do prazo legal, incorrendo na chamada “revelia”, que é quando se presume verídicos os fatos narrados na peça inicial do processo. No caso, as denúncias de operação irregular da lavra na região constam em ação civil pública movida pela Procuradoria da União em Mato Grosso (PU/MT), unidade da AGU que atuou no caso. Na sentença, a Justiça reconheceu como verídicas as constatações e atos realizados pelo DNPM, julgando procedente o valor calculado para ressarcimento. A condenação imposta à ré, correspondente à quantidade da substância mineral extraída sem autorização, mais respectiva compensação ambiental, já está corrigida pela taxa Selic.