CPI DE BRUMADINHO

Relatório indicia 14 e propõe nova taxa

04/07/2019

 

O relatório da CPI do Senado criada para investigar o acidente de Brumadinho pediu o indiciamento de 14 pessoas, sendo 12 funcionários da Vale (incluindo o presidente e diretores) e 2 da empresa TÜV SÜD e seu enquadramento nos crimes de destruição culposa de flora de preservação permanente e Mata Atlântica, poluição culposa, homicídio culposo e lesão corporal culposa, cujas penas podem variar de seis meses a três anos de detenção.
 
De acordo com o relatório, elaborado pelo, senador Carlos Viana (PSD-MG), “os elementos probatórios a que a CPI teve acesso (provas compartilhadas, decisões judiciais) e que produziu, nesses quatro meses de investigação parlamentar, confirmam as hipóteses de risco moral e defeito de organização. Ou seja, a desativação da Barragem B1 a partir de 2016, cujo efeito imediato seria elevar naturalmente o fator de segurança com o tempo, aumentou a tolerância ao risco dos funcionários da Vale, oque se traduziu em negligência operacional e contenção de custos para ações de evitação da liquefação”. 
 
Com a divulgação do relatório, no dia 2 de julho, as ações da Vale tiveram forte queda (acima de 4%) na bolsa de valores de São Paulo. Em Fato Relevante, a companhia informou que “respeitosamente discorda da sugestão de indiciamento de funcionários e executivos da companhia, conforme proposto no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal”. A Vale também afirma que considera fundamental que “haja uma conclusão pericial, técnica e científica sobre as causas do rompimento da barragem B1 antes que sejam apontadas responsabilidades”.  
 
Projetos de Lei
 
O relatório da CPI também propõe três Projetos de Lei. O primeiro proíbe o licenciamento de barragens de rejeitos e de resíduos industriais novas, além de estabelecer regras de segurança e prazo para o descomissionamento desses tipos de barragens em construção ou existentes, ativas e inativas, e institui a Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens, cujos valores variam de um mínimo de R$ 5 mil a um máximo de R$ 120 mil. O segundo PL propõe a criação de uma participação especial de 40% sobre a receita líquida (receita bruta menos CFEM, investimentos em exploração, custos operacionais, depreciação e tributos previstos em lei) de “minas com grande volume de produção ou com grande rentabilidade” a ser recolhida trimestralmente das empresas de mineração. Já a terceira proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, para tipificar crimes de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública, bem como a conduta do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem”. E propõe multa variando de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.