MINÉRIO DE FERRO

Para entidade, Brasil perde com sonegação

09/08/2017

 

Segundo estudo realizado pela Rede Latino-americana sobre Dívida, Desenvolvimento e Direitos (Latindadd) em parceria com o Instituto de Justiça Fiscal (IJF), o Brasil deixa de arrecadar US$ 2 bilhões anuais em função da falta de fiscalização e controle das exportações de minério de ferro. O levantamento inédito registrou subfaturamento de US$ 39,1 bilhões nos embarques da commodity entre os anos de 2009 e 2015. O montante subfaturado representa perda média de receitas fiscais de US$ 13,3 bilhões no mesmo período, o correspondente a cerca de R$ 42 bilhões, quase a metade do orçamento de Minas Gerais para 2017. 
 
De acordo com a diretora administrativa do IJF e auditora fiscal da Receita Federal Maria Regina Paiva Duarte, o mecanismo usado para burlar a tributação consiste na venda do minério de ferro por um preço mais baixo para uma mesma empresa do grupo exportador, mas localizada em paraísos fiscais ou países em que a tributação é inferior. Posteriormente, acontece uma nova venda da commodity, já com o preço de mercado, para uma terceira empresa. “Em geral, a mercadoria é vendida para um desses territórios a preço menor que o que seria adequado, mas entregue em outro. 
 
“A perda de tributação se dá a partir dessa venda por preço inferior, o que reduziria o lucro tributável no Brasil e, por consequência, a base de cálculo sobre a qual vai ser cobrado o tributo”, diz Regina Paiva. Até os países desenvolvidos, de acordo com a auditora fiscal, estão tentando barrar essas operações, porque se deram conta que as grandes empresas não estavam tributando os lucros adequadamente. Para a auditora fiscal, os países que recebem o minério primeiro deveriam dar publicidade aos dados das operações realizadas e acabar com o sigilo das operações entre as empresas vinculadas. Regina Paiva defende ainda a criação de organismo supranacional – que seja vinculado à ONU – para regulamentar as operações. 
 
O estudo realizado mostra que 70% de todo o comércio exterior brasileiro acontece entre empresas vinculadas ou com subsidiárias em paraísos fiscais. “O agravante das mineradoras é que elas trabalham com um recurso não renovável e que pertence legalmente a toda a sociedade. Ou seja, o que uma mineradora extrai e exporta, desaparece. Não poderá mais ser extraído, é colheita única. As gerações futuras não terão mais como explorar este recurso”, afirma Dão Real Pereira dos Santos, diretor de relações institucionais do IJF e também auditor da Receita Federal. Pelo fato do minério de ferro ser a principal matéria-prima brasileira para a indústria internacional, Dão afirma que qualquer sonegação tem um efeito muito mais grave do que qualquer outro setor, pois “é uma riqueza que se perde e uma redução de custos para a indústria estrangeira em detrimento da capacidade do Estado para promover políticas públicas, inclusive aquelas que possam viabilizar alternativas econômicas que compensem a falta do recurso extraído”.