CFEM

Nova lei é sancionada com vetos

22/12/2017

 

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei 13.540 estabelecendo novas regras e alíquotas para a CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração Mineral). 
 
De acordo com a nova Lei, a distribuição dos recursos arrecadados muda. A parcela da União, que era de 12%, passa a 10%. A dos Estados foi reduzida de 23% para 15%, enquanto a dos municípios produtores baixou de 65% para 60%. Uma parcela de 15% será destinada aos municípios afetados pela atividade de mineração, ainda que a produção não se dê em seus territórios. São os municípios cortados por ferrovias ou dutos utilizados para o transporte de minérios ou que possuam instalações portuárias para embarque ou desembarque de minérios. Também serão beneficiados aqueles municípios onde se localizam as pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de minérios.
  
O presidente também vetou a alíquota de 0,2% para minérios extraídos através de atividade garimpeira, fertilizantes e insumos para agricultura. A alíquota para minério de ferro será de 3,5%, podendo ser reduzida para 2% no caso das minas que comprovarem ter custos de produção não competitivos.