MP entra com ADI sobre contra atividade no Madeira

24/01/2022
Decreto permite o garimpo no trecho entre Cachoeira de Santo Antônio e a divisa interestadual com o Amazonas, o que extrapola a competência regulamentar.

 

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 25.780/2021, de autoria do Governo estadual, que libera a atividade de lavra de ouro no Rio Madeira, região de Porto Velho. O MP considera que o decreto permite o garimpo no trecho entre Cachoeira de Santo Antônio e a divisa interestadual com o Amazonas, o que extrapola a competência regulamentar.

Ainda segundo interpretação do MPRO, a referida autorização, que revogou o Decreto nº 5.197/1991, do então Governador Osvaldo Piana, foi feita sem qualquer estudo dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública causada pela atividade garimpeira. 

O Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, assinou a ADI, documento que detalha que quase 20 anos após a edição do decreto que proibia a extração de minério ou garimpagem no determinado segmento do Rio, em 29 de janeiro de 2021, o Chefe do Poder Executivo regulamentou o licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro em corpo hídrico em Rondônia, autorizando a extração do mineral em rio interestadual, bem como a utilização de substâncias químicas no exercício da atividade. Outro argumento utilizado é que o Rio Madeira é interestadual e navegável, sendo, portanto, um bem da União, não podendo, por isso, o Estado de Rondônia dispor sobre o tema. Diante disso, o MPRO requereu a concessão de medida cautelar, solicitando a suspensão dos dispositivos questionados até o final do julgamento.