BARRAGENS

Justiça suspende licença para Maravilhas III

01/11/2017

 

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça deferiu liminar, no dia 30 de outubro, determinando que o Estado de Minas Gerais não conceda qualquer licença ambiental relativa à barragem Maravilhas III para a Vale. Além disso, a decisão proíbe a empresa “de praticar qualquer ato voltado à implantação do empreendimento, sob pena de configuração de crime de desobediência”. A Justiça estipulou multa no valor mínimo de R$ 500 mil/dia para o caso de descumprimento. 
 
A liminar foi requerida depois que a 14ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerarias do Copam incluiu na pauta a concessão das licenças de Instalação e Operação de forma concomitante, para a barragem de Maravilhas III.
 
A Ação Civil Pública que deu origem à liminar pede que o Estado de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licença ou outro ato autorizativo ambiental relativo à barragem e que a Vale deixe de realizar atos relacionados com a implantação da barragem até que seja atestado, por perícia judicial, que inexistem alternativas técnicas mais seguras à barragem de rejeitos de mineração e inexistência de população em área considerada como Zona de Autossalvamento. Também que seja comprovada a inexistência de situação de risco, ainda que potencial, a mananciais onde há captação para abastecimento público de água. É solicitada, ainda, a apresentação de estudo de ruptura hipotética e mapa de inundação que considere o cenário de maior dano, inclusive o colapso das barragens de Maravilhas III, Maravilhas II e Codomas, que estão localizadas a jusante. 
 
A Vale quer construir a barragem para poder dar continuidade às operações das minas do complexo Vargem Grande, em Nova Lima, e Pico do Itabirito, localizada em Itabirito.