SAMARCO

Justiça suspende ação penal por acidente

09/08/2017

 

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu temporariamente a ação que investigava a ruptura da barragem de Fundão, da Samarco, no município de Mariana (MG). Com a decisão, o maior acidente ambiental brasileiro ocorrido em novembro de 2015 corre o risco de ser anulado a pedido da defesa. 
 
O ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e o ex-diretor de operações da mineradora, Kleber Terra, solicitaram anulação do processo. Eles afirmam que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou o período judicialmente autorizado e que tais conversas teriam sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na confecção da denúncia. 
 
Entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, a Polícia Federal grampeou os telefones dos principais dirigentes da empresa e de engenheiros que trabalharam na barragem do Fundão. Nas gravações obtidas na época – com autorização judicial – funcionários da Samarco conversavam sobre quais informações deveriam ou não repassar á polícia durante as visitas dos agentes. Em documento que integra o inquérito, a Polícia Federal chegou a afirmar que havia uma "tentativa de manipulação e ocultação de informações relevantes, com o provável objetivo de tentar-se esquivar da responsabilidade pelo rompimento da barragem". À época em que o conteúdo dos grampos veio à tona, a mineradora negou irregularidades. "Quando começamos a montar a defesa percebemos que havia várias divergências entre as mensagens usadas pela acusação e o período autorizado para a interceptação telefônica. Elas basearam as acusações. Isso é grave" disse o advogado de defesa dos dois executivos da Samarco, Paulo Freitas Ribeiro. 
 
Em nota, o Ministério Público Federal confirmou que a ação penal está suspensa para a análise da alegação da defesa. "Para o MPF, a afirmação não procede, pois as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal", destacou o órgão, que disse que, "respeitando o direito de defesa, concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal".
 
A defesa reclama ainda do uso de e-mails não requisitados. O advogado afirma que o juiz havia determinado que fossem vistoriados e-mails enviados e recebidos pelos executivos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, mas os correios dos anos 2011, 2012, 2013 e 2014 também foram objetos de análise policial e considerados na denúncia do MPF. À Justiça os ex-diretores afirmam que tiveram a privacidade desrespeitada. O pedido se refere à ação penal, aquela que pode levar os responsáveis pela tragédia à prisão. 
 
O processo está suspenso até que as companhias telefônicas esclareçam os períodos de efetivo monitoramento e que as alegações sobre os e-mails não requisitados sejam esclarecidas, afirmou, em sua decisão, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, de Ponte Nova, o mesmo que autorizou, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, a quebra de sigilo telefônico dos investigados pela tragédia. O rompimento da barragem destruiu povoados inteiros, como o de Bento Rodrigues, matou 19 pessoas e contaminou o rio Doce ao longo de mais de 600 km, até o litoral do Espírito Santo.