DANOS AMBIENTAIS

Juíza condena mineradora paulista

20/06/2018

 

A juíza federal Daniela Paulovich de Lima, da 1ª Vara Federal de Piracicaba (SP), julgou parcialmente procedente a ação civil pública de reparação ambiental de uma área de preservação no município paulista de Descalvado. A Mineração Descalvado S/A deverá pagar indenização de cerca de R$ 35 milhões. 
 
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, afirma que a empresa extraiu areia quartzosa no município em área de preservação ambiental, sem a devida fiscalização dos órgãos responsáveis. O MPF solicitou que a Justiça determine a nulidade dos atos que autorizaram a exploração, além da licença concedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). 
 
O MPF pleiteia que a Mineração Descalvado realize reparação da fauna e flora da região, com recuperação do solo das áreas degradadas e indenização dos danos irreparáveis, nos termos indicados por peritos nomeados. O MPF pediu ainda a declaração da irregularidade da atividade de mineração no local.
 
A Mineração Descalvado alega que as pendências documentais estão superadas, nos termos dos acordos firmados com os agentes e órgão estaduais competentes. A Cetesb apresentou contestação e afirmou que foi concedida licença de instalação e realizadas diversas inspeções por técnicos.
 
A magistrada afirma na decisão que “o desencadeamento dos fatos deixam claro que as autoridades não observaram ou ignoraram que a área em que a mineração requereu a lavra era uma reserva ambiental, pois a sua averbação ocorreu sete anos antes da Mineração ser emitida na posse da jazida”. A juíza explicou que a mineradora, mesmo com todas as medidas tomadas, não conseguiu devolver a área explorada nas condições em que estava antes da mineração e que ficou comprovado nos autos que os animais que viviam no local foram prejudicados, com o desmatamento da área.
 
Para reparar os danos ambientais a juíza determinou que 20% do valor da indenização fosse destinado à entidade de proteção de animais, que atenda as espécies em extinção Lobo Guará e Gato do Mato, por terem sido as mais prejudicadas pela ação da empresa. O restante do valor será destinado ao fundo federal determinado pela lei ambiental.