BARRAGENS

Feam divulga inventário de Minas Gerais

06/07/2017

 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) divulgou, dia 3 de julho, as informações do Inventário de Barragens 2016. Os dados constam das Declarações de Estabilidade de Barragem cadastradas pelos responsáveis de empreendimentos industriais e minerários, que possuem barragens de contenção de rejeitos e de resíduos. A declaração deve ser feita anualmente e está determinada nas Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 87/2005 e 124/2008.
 
No último ano foram cadastradas 737 barragens, das quais em 724 foram declaradas a condição de estabilidade. Dessas, 94,9% das barragens (687) possuem estabilidade garantida pelo auditor, em 3,2% (23) o auditor não concluiu a condição de estabilidade e em 1,9% (14) o auditor não garante a estabilidade.
 
Em atendimento ao Decreto 46.933, de maio de 2016, que institui a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e à Resolução Conjunta Semad/Feam 2.372, que estabeleceu diretrizes para realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens de rejeito com alteamento para montante e para a emissão da correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade, foram declaradas pelos empreendedores, 61 barragens com alteamento à montante. Dessas, depois de realizados os estudos determinados pela Resolução 2.372, quatro estruturas não tiveram a estabilidade garantida pelos auditores. 
 
Foram realizadas 39 vistorias em 2016 que envolveram equipes da Feam, da Secretaria de Estado de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio das Subsecretarias de Fiscalização Ambiental (Sufis) e de Regularização Ambiental (Suram), Defesa Civil de Minas Gerais (Cedec) e Polícia Militar do Meio Ambiente. “Nessas ações, cada órgão pôde contribuir nas fiscalizações em campo de acordo com sua competência”, disse o diretor de Gestão de Resíduos da Feam, Renato Brandão. 
 
As fiscalizações tiveram como foco as estruturas que não vinham apresentando as declarações de condição de estabilidade na periodicidade correta, além de estruturas com alto potencial de dano ambiental ou as que não apresentaram condição de estabilidade garantida ou sem conclusão pelo auditor. As fiscalizações verificaram as estruturas com falta de dados ou documentos técnicos, denúncias recebidas pela Feam e demandas em ações Civis do Ministério Público Federal (MPF). A campanha de fiscalização realizada em 2016 resultou num total de 309 diferentes estruturas vistoriadas, até novembro de 2016, gerando 94 autos de fiscalização.