GRANITO

Empresa pagará indenização por extração ilegal

08/09/2017

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Minas Gerais a condenação da Mineração Vitória Ltda por extração ilegal de granito em Cabo Verde (MG). Pela atividade ilegal a empresa terá que pagar R$ 1,45 milhão. 
 
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) ajuizou a ação com pedido de reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público com a extração do minério. A unidade da AGU apontou que fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) paralisaram as atividades após constatarem que a mineradora estava praticando “lavra sem qualquer título autorizativo ou guia de utilização”.
 
De acordo com documentos que a Mineração Vitória teve que apresentar junto ao DNPM, a empresa extraiu e comercializou sem autorização 1.156 m³ de “granito marrom/tabaco comercial” entre agosto de 1999 e novembro de 2011. 
 
A Mineração Vitória e um de seus sócios rebatem afirmando que tinham autorização para extração de granito, e que não houve irregularidade na venda do produto. “Após legalmente extraídos do solo, os recursos minerais deixam de ser propriedade da União e passam a ser propriedade do concessionário”, argumentaram.
 
Entretanto, os advogados da União alegam que no momento da fiscalização a Mineração Vitória só possui alvará de pesquisa. Eles explicaram que, de acordo com o artigo 38 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), somente após a conclusão dos estudos e a confirmação da viabilidade da exploração é que a concessão da lavra poderá ser solicitada pelos interessados.
 
Com isto, a AGU afirma que o relatório final de pesquisa só foi aprovado em dezembro de 2011, uma etapa anterior à concessão da lavra. Diante disso, é consumada a prática de extração e comercialização ilegal do granito, sem aval do DNPM. A Vara Federal Única de Poços de Caldas (MG) acolheu os argumentos da AGU e condenou a mineradora e o sócio da empresa ao pagamento da indenização, em virtude dos prejuízos econômicos causados à União. “É incontroverso nos autos a inexistência de autorização do DNPM para extração de granito no período vindicado no auto de infração”, entendeu.