BARRAGENS

DNPM estabelece prazo para planos de emergencia

20/01/2016

 

O Diretor-Geral Interino do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Telton Elber Corrêa, através da Portaria nº 14/2016, determinou prazo de quinze dias, a contar de 19 de janeiro, para apresentação ao DNPM do comprovante de entrega das cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais, conforme exigido pelo art. 7º da Portaria nº 526, de 2013.

Em caso de inobservância do disposto na referida Portaria ou se não tiver sido apresentada ao DNPM a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme, o DNPM poderá, como medida preventiva, determinar a interdição provisória das atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração, sem prejuízo da imposição das sanções administrativas cabíveis.