CONTEÚDO APRESENTADO POR:

CSN adquire Metalgráfica Iguaçu

25/11/2021
Fundada em 1951, a Metalgráfica possui aproximadamente 300 funcionários em suas unidades em Ponta Grossa (PR) e Goiânia (GO).

 

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informa aos acionistas e ao mercado em geral que assinou contrato com controladores da Metalgráfica Iguaçu S.A., com interveniência e anuência da Metalgráfica, por meio do qual as partes acordaram em promover a combinação das operações de ambas as sociedades mediante a incorporação da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica pela CSN. 

A operação precisa ainda da aprovação dos acionistas das duas partes e resultará na incorporação, pela CSN, da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica, tornando-a sua subsidiária integral; e em contrapartida à incorporação de ações, no recebimento pelos acionistas da Metalgráfica de ações da CSN (a serem emitidas em aumento de capital, com expectativa de diluição máxima de 0,01% do capital social da CSN) em substituição às ações da Metalgráfica de acordo com a relação de troca a ser aprovada em assembleia geral extraordinária das companhias. 

Nos termos do Contrato de Investimento, a CSN e a Metalgráfica concordam que, para fins da fixação da relação de substituição das ações, será considerado o valor econômico da Metalgráfica aferido em avaliação preliminar conduzida por empresa especializada, e, no caso da CSN, o preço médio das ações de sua emissão nos últimos 30 pregões, em razão de sua liquidez e dispersão. Em até 30 dias contados a partir do fechamento da operação, a relação poderá ser ajustada, nos termos previstos no Contrato de Investimento. 

Fundada em 1951, a Metalgráfica possui aproximadamente 300 funcionários em suas unidades em Ponta Grossa (PR) e Goiânia (GO), e produz latas de aço para o mercado nacional e internacional de embalagens metálicas para alimentos. A operação é estratégica para a CSN ampliar a capacidade de produção de sua divisão de embalagens. Os termos e condições detalhados da Operação serão definidos no Protocolo e Justificação que será oportunamente divulgado ao mercado juntamente com as demais informações previstas na Instrução CVM nº 565/2015. A CSN manterá seus acionistas e o mercado informados sobre a Operação, nos termos da regulamentação aplicável.